
No passado mês de Agosto, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) passou a efectuar a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra-estruturas rodoviárias, fruto dum acordo estabelecido com o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR).
Sempre que um utente passe numa portagem sem proceder ao pagamento da respectiva taxa, incorre numa infracção que, não sendo regularizada após notificação das concessionárias rodoviárias, dá origem à instauração de um processo de contra-ordenação. Até agora, a cobrança era efectuada através da instauração duma acção executiva nos tribunais comuns. Desde Agosto, a cobrança coerciva destas dívidas, taxa de portagem, coimas e custos administrativos, é feita de forma muito mais célere e automática pela DGCI, através dos seus serviços de finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.
Após a instauração dos processos de execução pelo InIR a DGCI procede à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que, após o registo, passarão imediatamente para a fase da apreensão e da venda.
Logo que penhorados os veículos, estes são carregados por via electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão, mediante um interface electrónico que foi recentemente implementado, em resultado de um protocolo celebrado entre a DGCI e as forças policiais. Uma vez apreendidos os veículos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda.
A DGCI refere, no entanto, que dará sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores, seguindo uma estratégia de gradualismo e de prudência. Refere ainda que privilegiará a informação dos devedores, de modo a que estes sejam sempre conhecedores da evolução dos processos e das diligências que neles se efectuarão.